A solicitação de cidadania portuguesa está aberta a filhos de cidadãos portugueses, com o critério principal sendo a demonstração inequívoca de parentesco com o pai ou a mãe português(a).
É importante destacar que, no caso de filhos de portugueses que adquiriram sua cidadania por via secundária (aquisição), e não diretamente (atribuição) - por exemplo, por serem cônjuges de um português - a concessão da cidadania ao filho é restrita a MENORES de idade e sujeita a requisitos adicionais mais específicos. - Art. 2 da Lei de nacionalidade.
Netos de portugueses têm a oportunidade de solicitar a cidadania portuguesa, desde que cumpram com os seguintes critérios:
1. Demonstrar laços efetivos com a comunidade nacional portuguesa, sendo atualmente esta ligação comprovada exclusivamente através do domínio da língua portuguesa;
2. Não possuir condenações de mais de três anos de prisão nem suspeitas de envolvimento em atividades terroristas que possam constituir uma ameaça à comunidade nacional.
Nos últimos anos, houve uma facilitação e expansão significativa na concessão de cidadania a netos de portugueses. Isso ocorreu devido a alterações recentes na legislação, que flexibilizaram a forma de comprovação dos vínculos com a comunidade portuguesa e passaram a considerar esta categoria como uma forma de nacionalidade originária, ao invés de derivada.
"Bisnetos de portugueses podem se qualificar para a cidadania portuguesa?"
Embora a legislação portuguesa não estipule diretamente a possibilidade de bisnetos de portugueses adquirirem a cidadania, isso não exclui a oportunidade de obtenção. Bisnetos podem ser elegíveis para a cidadania portuguesa se um de seus pais ou avós adquirir a nacionalidade portuguesa. Isso os classifica como netos ou filhos de cidadãos portugueses, permitindo-lhes, então, solicitar a cidadania com base nesse parentesco.
Cônjuges ou parceiros(as) têm a possibilidade de solicitar a cidadania portuguesa, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
1. Estarem casados ou em uma união estável por mais de três anos com um cidadão português;
2. Terem o relacionamento legalmente reconhecido em Portugal, seja através da transcrição do casamento ou do reconhecimento judicial da união estável;
3. Comprovarem laços efetivos com a comunidade nacional portuguesa.
Conforme a recente modificação na Lei da Nacionalidade, para casais cuja relação já ultrapassa os seis anos, não é necessário demonstrar explicitamente os vínculos efetivos com Portugal. Nesses casos, presume-se a existência desses vínculos, sendo eles automaticamente aceitos pelo Governo Português.
Atualmente, para que filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tenham direito à cidadania portuguesa desde o nascimento, é necessário que, no momento em que nasceram, um dos pais já residisse legalmente em Portugal, ou que tivesse residido no país, sob qualquer condição, por no mínimo um ano, e que os pais não estivessem a serviço do seu país de origem.
Além disso, a cidadania portuguesa pode ser concedida por naturalização a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, desde que se atenda a uma das seguintes condições no momento da solicitação:
1. Um dos pais esteja residindo em Portugal, legalmente ou não, por mais de cinco anos;
2. Um dos pais tenha residência legal em Portugal, independentemente da duração;
3. O menor tenha frequentado pelo menos um ano de ensino em qualquer nível – pré-escolar, básico, secundário ou profissional – em Portugal.
Para um estrangeiro adquirir a cidadania portuguesa por residência, é necessário cumprir simultaneamente os seguintes critérios:
1. Ter atingido a maioridade ou estar emancipado conforme a legislação portuguesa;
2. Residir legalmente em Portugal por um período mínimo de cinco anos;
3. Possuir conhecimento adequado da língua portuguesa;
4. Não possuir antecedentes criminais graves, incluindo condenações superiores a três anos de prisão ou suspeitas de envolvimento em atividades terroristas que possam colocar em risco a segurança nacional.
É importante notar que, para a contabilização do tempo de residência exigido, a lei permite a acumulação de todos os períodos legais de residência em Portugal, sejam eles consecutivos ou não, desde que ocorridos dentro de um limite de 15 anos. Esta regra é particularmente vantajosa para aqueles que mantiveram consistentemente sua legalidade e possuíram autorização de residência durante este tempo.
Indivíduos que são descendentes de judeus sefarditas têm a oportunidade de requerer cidadania portuguesa. Para isso, devem comprovar sua conexão com a tradição sefardita de origem portuguesa. Isso é feito através da apresentação de provas objetivas que demonstrem familiar, e a linhagem direta ou indireta.
Um elemento essencial desse processo é a obtenção de um Certificado que comprove a ascendência sefardita do solicitante. Este documento deve ser fornecido pela Comunidade Judaica do Porto ou de Lisboa, validando assim a origem sefardita do indivíduo que busca a cidadania.
Indivíduos que possuem um Permiso de Residência para Atividade de Investimento - ARI (conhecido popularmente como Visto Gold), têm a possibilidade de requerer a cidadania portuguesa ao atenderem critérios específicos, que incluem:
1. Manter o investimento no país por um período mínimo de cinco anos;
2. Demonstrar proficiência na língua portuguesa;
3. Ausência de condenações penais superiores a três anos e de suspeitas de envolvimento com atividades terroristas que possam ameaçar a segurança nacional.
Essencialmente, esta é uma variação dos critérios gerais da Lei da Nacionalidade, que normalmente requer um tempo de residência específico. No entanto, neste caso, o critério do tempo de residência é substituído pela manutenção do investimento em Portugal por pelo menos cinco anos.